A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE) atualizou as normas do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE), com vigência a partir de 20 de junho de 2026. As mudanças afetam diretamente as organizações da sociedade civil (OSCs) que mantêm ou pretendem estabelecer relações com o poder público estadual.

O que é o CRCE e por que ele importa

O CRCE foi criado pelo Decreto nº 57.501/11, que instituiu o Cadastro Estadual de Entidades (CEE) sob responsabilidade da CGE. O certificado comprova que a entidade está regular no cadastro e habilitada para firmar convênios e avenças com órgãos da administração direta e indireta do Estado de São Paulo. Desde 2012, todas as entidades abrangidas pelo artigo 3º do Decreto 57.501/2011 que venham a formalizar qualquer tipo de convênio ou avença com qualquer órgão da administração estadual são obrigadas a possuir o CRCE com status "liberado". 

Na prática, isso significa que OSCs que desejam receber emendas parlamentares, participar de programas como a Nota Fiscal Paulista ou firmar qualquer tipo de parceria com o Estado precisam manter o certificado ativo e regular.

O que muda com as novas regras

O novo modelo de análise vai além da verificação documental. A CGE passa a avaliar com mais rigor pontos como regularidade contábil, transparência ativa, comprovação de atuação real, governança e atualização cadastral. O sistema do CEE não é estático: sistematicamente ou aleatoriamente, todos os requisitos que culminaram na certificação das entidades são acompanhados, e sempre que for identificada qualquer irregularidade, o CRCE poderá ser suspenso. 

O que sua OSC precisa revisar agora

Com a aproximação do prazo, é o momento de checar os seguintes itens:

Estatuto atualizado registrado em cartório; ata de eleição atualizada registrada em cartório com identificação dos dirigentes;

  • CND Federal abrangendo contribuições previdenciárias;
  • CRF do FGTS;
  • e comprovação de pelo menos dois anos de atuação consistente, contínua e efetiva.

Além desses documentos de base, as novas regras reforçam a necessidade de manter um e-mail institucional ativo, registros de atuação dos últimos anos e transparência no site ou canais oficiais da entidade. 

Materiais de apoio

A AEAPS preparou um material completo para orientar as entidades nesse processo de adequação. Estão disponíveis um PDF explicativo com as principais mudanças e o vídeo da Controladoria com o passo a passo das novas exigências.

Baixar PDF explicativo sobre as Mudanças no CRCE 

Vídeo da Controladoria Geral do Estado:

Para dúvidas específicas, a CGE mantém uma página de perguntas frequentes sobre o Terceiro Setor com orientações detalhadas sobre cadastramento, requisitos e funcionamento do CRCE: acesse aqui.